A transmissão do lote ou lotes bem como das construções entretanto erigidas em desrespeito ao preceituado no artigo 22.º implicarão:
- a)Por incumprimento do n.º 2 do artigo 22.º, a reversão do lote ou lotes para a Câmara Municipal e a perda por parte do alienante das quantias entregues a título de pagamento;
- b)Por incumprimento do n.º 3 do artigo 22.º, a obrigação do alienante indemnizar a Câmara Municipal em montante igual à diferença entre o valor do terreno a preços de mercado e o valor pelo qual o mesmo lhe fora cedido.