Para além do elenco de direitos e regalias legal e regulamentarmente estabelecidas ao nível nacional, os bombeiros voluntários de Lamego que cumpram os critérios definidos no artigo 3.º beneficiam das regalias especiais constantes dos artigos seguintes.
Artigo 18.º — Regalias
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020