- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de 1 ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições do deferimento.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Lamego qualquer alteração das condições que conduziram à atribuição do benefício.
- 3 -Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante a apresentação de novo pedido.
- 4 -Os benefícios consagrados neste regulamento não são cumulativos com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos.
- 5 -No caso do Município de Lamego tomar conhecimento, por informação do Corpo de Bombeiros ou por outra via, da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento cabal da situação, podendo o beneficiário ser responsável pela devolução dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 25.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 02/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020