Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Artigo 26.º — Aceitação das condições
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020