- 1 -O âmbito de atuação do Corpo é a área geográfica do Município de Lamego.
- 2 -O Corpo poderá, excecionalmente, atuar noutros territórios nacionais ou estrangeiros, articulado e acompanhado por elemento do SMPC de Lamego, mediante pedido da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou Presidentes de Câmara, sendo para o efeito necessária a aprovação pelo Senhor Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada na área da proteção civil.
Artigo 7.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020