- 1 -Os Voluntários procedem à inscrição na Câmara Municipal de Lamego, mediante preenchimento de uma ficha com os perfis e competências definidos, passando a fazer parte do Corpo, sem prejuízo de outras formas de contacto entre os voluntários e o SMPC.
- 2 -Os candidatos admitidos terão formação obrigatória, nas seguintes áreas:
- a)Organização da proteção civil;
- b)Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- c)Riscos;
- d)Comunicações;
- e)Utilização de meios de 1.ª intervenção, nomeadamente extintores portáteis;
- f)Socorrismo;
- g)Apoio logístico e humanitário.
- 3 -A formação dos candidatos estagiários será ministrada pelo SMPC de Lamego diretamente ou através de entidades por ele indicadas.
- 4 -Durante o período de formação, os candidatos poderão acompanhar o Corpo no desenvolvimento da sua atividade, mas apenas com o estatuto de observadores.
- 5 -A admissão definitiva no Corpo pressupõe o aproveitamento nas provas a realizar nos termos do n.º 2, um parecer do Coordenador do SMPC e o despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal de Lamego ou, havendo, do Vereador com competências delegadas na proteção civil.
- 6 -Os membros do Corpo serão objeto de ações de formação com caráter regular e de natureza pluridisciplinar.
Artigo 9.º — Inscrições
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020