As instalações descritas no artigo 4.º são cedidas:
- a)De forma gratuita, para as escolas do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública;
- b)De forma onerosa, restantes entidades e ou grupos informais.
As instalações descritas no artigo 4.º são cedidas:
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Em vigor desde 27/07/2004