- 1 -A cedência gratuita/onerosa das instalações desportivas, pode assumir as formas seguintes:
- a)Carácter regular durante uma época desportiva/ano lectivo, ou parte destes quando superior a um mês consecutivo;
- b)Carácter pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência gratuita/onerosa concretizam-se mediante requerimento escrito, dirigido à Câmara Municipal do Montijo, Divisão de Desporto, do qual conste:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do responsável pelo grupo/equipa e respectivo contacto telefónico;
- c)Identificação da instalação e espaço(s) pretendidos;
- d)A(s) modalidade(s) a praticar;
- e)Período e horário pretendidos;
- f)Número previsto de praticantes;
- g)Escalão (faixa etária) dos praticantes.
- 3 -Os requerimentos para cedência, são apresentados em obediência às datas seguintes:
- a)Actividades com carácter regular, de 1 de Maio a 31 de Maio de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Actividades com carácter pontual, até um mês antes da utilização, salvo situações devidamente justificadas;
- c)Actividades a desenvolver na época especial de verão, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, de 1 a 30 de Abril.
- 4 -A utilização das instalações durante o fim-de-semana fica reservada para a realização de competições e eventos pontuais, bem como de actividades organizadas por particulares e ou grupos informais, mediante requerimento, nos termos do n.º 2 e da alínea b) do número anterior.
- 5 -A desistência ou alteração dos termos de utilização constantes do requerimento de cedência, devem ser comunicados à Divisão de Desporto da Câmara Municipal do Montijo, por escrito, com a antecedência de 15 dias relativamente à data da actividade.
- 6 -Sempre que não for possível à entidade utilizadora comparecer nas instalações na hora prevista deverá informar os serviços, sendo que após tolerância de 15 minutos sem a informação referida, o espaço pode ser cedido imediatamente a outra entidade.
- 7 -A utilização das instalações por entidades que as solicitem está condicionada aos fins e para os períodos que foram requeridos.
- 8 -Compete às entidades utilizadoras, enquanto durar a cedência, a manutenção da segurança e ordem pública.
- 9 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades para tal autorizadas.
Artigo 9.º — Condições de cedência das instalações
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004