- 1 -Exploração de bares existentes nas instalações desportivas pode efectuar-se em regime de concessão.
- 2 -Compete à Câmara Municipal conceder autorização para comercialização dos produtos e artigos que vierem a ser propostos pela entidade concessionária.
- 3 -Nos espaços referidos no n.º 1, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Artigo 20.º — Exploração de bar
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004