- 1 -Os balneários são divididos por sexos e neles funcionam também as instalações sanitárias.
- 2 -Os balneários são distribuídos e indicados pelos funcionáriosde serviço aos diferentes utilizadores.
- 3 -Nas instalações só podem ser guardados, e apenas pelo período de utilização:
- a)Vestuário e calçado;
- b)Objectos pessoais.
- 4 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, sendo por isso proibida a permanência dos utentes para além do tempo necessário às utilizações referidas, não podendo exceder os vinte minutos.
- 5 -O tempo de permanência nos balneários deve ser o mais curto possível, por forma a permitir o acesso a todos os utentes.
- 6 -É proibida a utilização do balneário destinado a pessoas do sexo oposto, com excepção de crianças com idade inferior a seis anos.
- 7 -A Câmara Municipal do Montijo não se responsabiliza pelo extravio/furto de dinheiro, bens e ou valores.
Artigo 23.º — Balneários
Vigente desde: 27/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004