- 1 -Todo o equipamento desportivo, vestuário, objectos pessoais ou outros deixados nas instalações são recolhidos e registados pelos serviços e podem ser reclamados pelos proprietários até ao terceiro mês seguinte à perda.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, não sendo os materiais reclamados, passam os mesmos a integrar o património municipal.
Artigo 24.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004