- 1 -A Câmara Municipal do Montijo pode suspender o funcionamento das instalações desportivas sempre que o julgue conveniente ou por motivos imprevistos de salvaguarda da saúde pública ou para reparação de avarias, trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou trabalhos extraordinários.
- 2 -As instalações desportivas encerram nos dias feriados e dias em que seja concedida tolerância de ponto, salvo situações de manifesto interesse público, cuja utilização deve ser requerida por escrito e depende de autorização do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
- 3 -O encerramento das instalações pelos motivos referidos nos números anteriores não confere o direito a qualquer substituição, dedução ou devolução das quantias pagas.
Artigo 7.º — Encerramento das instalações
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004