A cedência das instalações é feita segundo a ordem de prioridade seguinte:
1.º Actividades físico-desportivas promovidas/organizadas pela autarquia;
2.º Treinos de escalões de formação, federados, levados a cabo pelo movimento associativo concelhio;
3.º Treinos de escalões de formação, não federados, levados a cabo pelo movimento associativo concelhio;
4.º Organizações e competições federadas, levadas a cabo pelo movimento associativo concelhio;
5.º Organizações e competições não federadas, levadas a cabo pelo movimento associativo concelhio;
6.º Actividades físico-desportivas desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino público do concelho;
7.º Actividades físico-desportivas desenvolvidas por outras entidades com sede no concelho;
8.º Actividades físico-desportivas promovidas por particulares ou grupos informais, maioritariamente residentes no concelho;
9.º Actividades físico-desportivas desenvolvidas por entidades com sede fora do concelho.