- 1 -Nos termos da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, diploma que aprova as bases gerais do Sistema de Segurança Social, estabelece a alínea c), do artigo 30.º, a atribuição de apoio pecuniário pontual e temporário com vista a remover, reduzir ou compensar os fatores que originaram a situação de emergência social e que não são totalmente cobertos pelas diferentes prestações do sistema de Segurança Social.
- 2 -[...]
- 3 -Os apoios podem ser complementares a outros que o indivíduo ou agregado familiar possam usufruir quando os mesmos se revelem comprovadamente insuficientes.
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 17/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2018