- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do indivíduo e/ou de todos os membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia, e no qual conste confirmação da constituição do agregado familiar e número de anos de residência no concelho;
- c)Fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- i)Ordenados, salários ou outras remunerações dos últimos 3 meses;
- ii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iii)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- iv)Quaisquer outros subsídios (abono, desemprego, pensão de alimentos, prestação de Rendimento Social de Inserção, programas de emprego ou outros de direito);
- v)IRS de todos os elementos do agregado familiar.
- d)[...]
- i)Seguros obrigatórios relativos ao crédito habitação própria permanente;
- ii)Despesas mensais com água, energia e gás dos últimos 3 meses, sendo que para efeitos de cálculo serão considerados até aos valores máximos definidos no anexo II;
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB) do requerente;
- i)Documento emitido pelo USISM a comprovar a existência ou não de médico de família de todos os elementos do agregado familiar, no caso de solicitar apoio, previsto no artigo 8, alínea e);
- j)Certidão de não dívida à Segurança Social e Finanças.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, os serviços municipais podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A prestação de falsas declarações ou a omissão culposa de informações relevantes para o processo, por parte do requerente, resultará no indeferimento ou anulação com devolução dos valores entretanto recebidos, dos apoios previstos neste regulamento, sob pena de instaurar processo de contraordenação.
- 9 -Após início do processo de candidatura, o requerente tem 30 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados, sob pena do processo ser indeferido.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 17/05/2018
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Em vigor desde 17/05/2018