- 1 -Com base no relatório social referido no artigo anterior, o Presidente da CMRG ou o Vereador com competências delegadas na área da Ação Social decide sobre a atribuição de apoios nos termos deste regulamento.
- 2 -Terão prioridade as famílias em situação de desemprego recente, com menores e/ou idosos a seu cargo e pessoas com necessidades especiais.
- 3 -A decisão sobre o processo deve ser tomada no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da receção da candidatura completa nos serviços competentes.
- 4 -A decisão fica condicionada à disponibilidade da verba existente no Fundo de Emergência Social.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 17/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2018