- 1 -A investigação é primordial no que concerne ao apoio das necessidades da comunidade envolvente.
- 2 -As Bolsas atribuídas destinam-se a apoiar a realização de trabalhos de investigação, inovadores, que criem uma maior ligação entre a investigação científica e a indústria, no sentido de implementar a transferência e troca de conhecimentos e tecnologias, promovendo um aumento da qualidade alimentar, e conservação ambiental, garantindo a promoção de produtos regionais de qualidade e com certificação de origem, e, que se enquadrem em matérias de interesse para a estratégia de desenvolvimento do concelho de Valpaços:
- a)Paisagens, Patrimónios e Valorização de Recursos;
- b)Educação, Equidade e Coesão Social;
- c)Redes e Iniciativas de Desenvolvimento Local em contextos rurais e urbanos;
- d)Dinâmica e Processos de Reestruturação e Cooperação Territorial;
- e)Turismo;
- f)Modernização Administrativa e Administração e Gestão Pública;
- g)Tecnologia e inovação científica;
- h)Segurança e Qualidade Alimentar;
- i)Apoio à Indústria Agroalimentar;
- j)Desenvolvimento e inovação dos respetivos sistemas produtivos;
- k)Desenvolvimento e utilização de Investigação e Desenvolvimento (I&D);
- l)Difusão e transferência de tecnologia ao longo de toda a cadeia de valor do setor Agroalimentar;
- m)Incrementos de competitividade;
- n)Dinamização dos produtos endógenos e promoção do tecido empresarial do concelho.
- 3 -As Bolsas de Investigação a atribuir terão a duração de até um ano.
Artigo 3.º — Objetivos e Duração das Bolsas
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023