- 1 -A Câmara Municipal de Anadia disponibilizará, no processo de implementação do OPMA, formas de votação abrangentes e de fácil utilização para diferentes grupos etários, procurando reunir o contributo de todos os interessados.
- 2 -Sem prejuízo de outras formas de votação dos projetos, aprovadas anualmente pelo Executivo Municipal, a mesma será efetuada na internet, através de voto na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pelo Município de Anadia, dentro dos prazos definidos pelo executivo municipal em conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento, mediante prévio registo, através do preenchimento de formulário próprio disponível, com os dados do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade para assegurar a veracidade da identidade.
- 3 -A votação dos projetos prevista no número anterior poderá ser efetuada no Edifício Paços do Concelho de Anadia (sito na Praça do Município de Anadia), ou noutros locais definidos para o efeito, pelo executivo municipal, nos respetivos horários de funcionamento e nos dias úteis do prazo referido no número anterior, através de um atendimento mediado por trabalhadores, designados pelo Presidente da Câmara, que prestarão informação relativamente à forma de votação e auxílio ao eleitor na fase do registo prévio,
- 4 -Cada eleitor terá direito a dois votos que deverá usar em propostas diferentes.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do presente regulamento, todos os dados pessoais recolhidos no sistema de votação serão apenas acedidos pela equipa gestora do OPMA e apenas para proceder à validação dos votos.
Artigo 16.º — Votação
Vigente desde: 10/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019