As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, alteração e de reconstrução, salvo as mencionadas na alínea a) do artigo 4.º;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as mencionadas na alínea b) do art. 4.º