Encontram-se excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as acções dispostas nas alíneas seguintes:
- a)Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução que estejam sujeitas apenas a procedimento de comunicação prévia à câmara municipal bem como obras promovidas pela autarquia;
- b)Obras de demolição de edificações existentes que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- c)Acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista informação prévia favorável válida;
- d)Alterações de uso industrial para comércio ou serviços em edifícios existentes, sujeitas a parecer vinculativo da Câmara Municipal;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal, salvo nas áreas abrangidas pela RAN e REN, nas quais é aplicável o respectivo regime.