O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, Decreto-Lei n.º 322/95, de 28 de Novembro, e Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004