- 1 -No concelho de São João da Pesqueira são responsáveis pela deposição dos RSU todos os residentes ou presentes no concelho, desde que sejam produtores ou detentores de resíduos.
- 2 -Nas áreas abrangidas pelo sistema de remoção são responsáveis pela deposição dos resíduos sólidos urbanos:
- a)Os proprietários ou gerentes de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços;
- b)Nos edifícios habitacionais, ou respectivos residentes;
- c)Nos restantes casos, os indivíduos ou entidades para o efeito designados, ou, na sua falta, todos os residentes.
- 3 -Os responsáveis pela deposição dos RSU devem retê-los nos locais de produção sempre que os recipientes se encontrem com a capacidade esgotada.
Artigo 15.º — Responsabilidade pela deposição
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004