- 1 -Os possuidores de pneus usados que deles não se desfaçam nos termos da lei aplicável, devem colocá-los no aterro sanitário intermunicipal sito no concelho de Lamego, mediante prévia autorização da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, ou outro local a indicar por esta, mediante o pagamento de uma taxa a estabelecer.
- 2 -Os proprietários de veículos que estejam estacionados abusivamente na via pública, devem solicitar à Câmara Municipal de São João da Pesqueira a remoção das referidas viaturas para local adequado, sempre que estas estejam impossibilitadas de se deslocar pelos seus próprios meios ou, no caso contrário, removê-las para o local indicado por aquela, fazendo a entrega dos documentos relativos à viatura, nomeadamente o título de registo de propriedade.
- 3 -A deposição de outro tipo de sucata deve ser feita nos termos da legislação em vigor.
Artigo 29.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004