- 1 -É competente para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas constantes do presente Regulamento a Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
- 2 -A competência a que se refere o artigo anterior é delegável, em qualquer dos membros daquele órgão, nos termos gerais.
Artigo 34.º — Competência
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004