- 1 -Considera-se produção a geração de RSU na origem. É um produtor de resíduos qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos.
- 2 -É um detentor de resíduos qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse.
Artigo 8.º — Noção de produção de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 27/07/2004
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