- 1 -O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário, a disponibilizar pela Entidade Gestora, acompanhado dos elementos solicitados, podendo ser obtido e submetido por via eletrónica.
- 2 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída por elementos a designar pela Entidade Gestora.
- 3 -A avaliação da candidatura/projeto será atribuída de acordo com os seguintes fatores e respetiva pontuação:
- a)Currículo do Promotor e da equipa (pontuação máxima no item: 7 pontos):
- i)Currículo que demonstre qualificações de nível técnico superior em área relacionada com a atividade a desenvolver: 3 pontos;
- ii)Existência de experiência prévia de trabalho profissional ou qualificações técnicas em curso-técnico profissional relacionado com a área a desenvolver: 2 pontos;
- iii)Existência, na equipa, de elementos que verifiquem uma das condições anteriores: 2 pontos;
- iv)Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- b)Génese do projeto ou empresa (pontuação máxima no item: 5 pontos):
- i)Startup ou spin-of com até 1 ano de atividade: 5 pontos;
- ii)Outras empresas até 1 ano de atividade: 2 pontos;
- iii)Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- c)Criação de postos de trabalho (pontuação máxima no item = 7 pontos):
- i)Pelo 1.º posto de trabalho criado: 3 pontos;
- ii)Por cada posto de trabalho criado a mais: 2 pontos.
Para apuramento do número de postos de trabalho criados deverá ser aferida a diferença entre os existentes na data de candidatura e um ano depois. Para esta contabilidade poderão ser solicitados dados referentes a mapas de pessoal entregues na segurança Social, IES - Informação Empresarial Simplificada, ou outros.
- d)Qualidade e consistência do Plano de Negócios, recursos financeiros cobertos por capitais próprios e garantias de financiamento (Pontuação máxima no item: 10 pontos):
- i)Plano de Negócios que demonstre a viabilidade do projeto pelo método do VAL e da TIR, cálculo do payback e uma estrutura tipo que inclua, nomeadamente: sumário executivo, pressupostos económico-financeiros, plano de investimento, plano de exploração, plano de financiamento e indicadores económico-financeiros associados: 3 pontos;
- ii)Recursos financeiros cobertos por capitais próprios medidos pelo rácio "Capital Próprio/(Investimento em Ativos Tangíveis + Investimento em Ativos Intangíveis)": (igual ou maior que) 20 %: 5 pontos; entre 10 e 20 %: 2 pontos;
- iii)Existência de garantias de financiamento por capitais alheios previstas no respetivo Plano de Negócios (declarações emitidas por entidade bancária, ou outra): 2 pontos;
- iv)Não verificação de nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- e)Graus de inovação e de compromisso ambiental (pontuação máxima no item: 6 pontos):
- i)Projeto associado a patentes ou prémios adquiridos ainda sem incorporação plena no mercado a que se dirige a empresa/projeto: 3 pontos;
- ii)Projeto que envolva certificação ambiental ou investimentos vincadamente associados a processos de produção ou eficiência energética ou que demonstrem, em memória descritiva, relação direta com questões ambientais: 3 pontos;
- iii)Não verificação de nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- f)Relação do produto com a economia do concelho ou a atividade do AVEPARK (pontuação máxima no item: 10 pontos):
- i)Projetos em qualquer uma das áreas das alíneas a) a h) do preâmbulo deste regulamento (ações fundamentais a desenvolver pelo AVEPARK): 5 Pontos;
- ii)Projetos a montante ou jusante dos setores cultural ou social: 5 Pontos;
- iii)Projetos relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho, quando por tal reconhecido pelo Júri de Avaliação de Mérito: 5 pontos;
- iv)Não verificação de nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- a)Currículo do Promotor e da equipa (pontuação máxima no item: 7 pontos):
- 4 -Durante o processo de avaliação a Comissão de Avaliação deverá reunir pelo menos uma vez com o candidato, podendo-lhe ser solicitados elementos complementares.
- 5 -As candidaturas que, no processo de avaliação, obtenham uma pontuação igual ou inferior a 16 pontos, serão indeferidas.
- 6 -A Comissão de Avaliação elaborará um relatório, indicando a avaliação do projeto e propondo a sua aceitação, revisão ou rejeição.
- 7 -A decisão que vier a ser tomada será comunicada por carta registada com aviso de receção.
- 8 -Excetuando os casos em que, por insuficiência de informação ou documentos, a Comissão não possa desenvolver o processo de avaliação, a decisão final deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis após receção da candidatura.
- 9 -Sempre que a decisão seja favorável a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar, o qual deve ser formalizado pelo candidato no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 10 -As empresas residentes que terminem o seu contrato e queiram obter o estatuto de empresa virtual deverão enviar requerimento escrito ao Presidente da Câmara Municipal, sendo o processo de seleção, com as devidas alterações, idêntico ao da candidatura.
Artigo 13.º — Processo de candidatura e seleção
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018