- 1 -A relação entre a entidade gestora da TecParK e o utente será regulada por um contrato de locação e de prestação de serviços a celebrar entre as partes, do qual deve constar:
- a)A identificação dos espaços a utilizar pelo utente;
- b)O valor da renda;
- c)As condições comerciais aplicáveis, em particular, o prazo de pagamento;
- d)O prazo de incubação;
- e)Todas as demais normas estabelecidas no presente Regulamento, constituindo este um anexo ao referido contrato.
- 2 -Na modalidade "incubação virtual" haverá também lugar à regulação da relação entre as partes por via de um contrato, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os elementos descritos no ponto anterior.
Artigo 14.º — Contrato de locação e de prestação de serviços
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018