Constituem obrigações da Entidade Gestora, para além das explicitadas nos artigos anteriores:
- 1 -Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pelo utente, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
- 2 -Efetuar seguro de responsabilidade civil abrangendo todo o edifício;
- 3 -Manter em bom estado de conservação e funcionamento o edifício;
- 4 -Proceder à limpeza regular das zonas comuns do edifício;
- 5 -Zelar pela manutenção de todas as zonas do edifício;
- 6 -Não introduzir qualquer alteração nas estruturas fixas das salas cedidas, sem prévia autorização do utente;
- 7 -Pugnar pelo cumprimento e aplicação do presente Regulamento.