- 1 -Os utentes da TecParK têm as seguintes obrigações:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em conformidade com o plano de negócios;
- b)Manter e dinamizar a atividade proposta no plano de negócios, garantindo atividade no espaço durante o horário normal de funcionamento da incubadora;
- c)Proceder ao regular pagamento das contrapartidas e dos serviços, nos termos estabelecidos;
- d)Agir com zelo, respeito das regras e condições estabelecidas para a utilização dos espaços comuns e individuais reservados a cada utente, garantindo idêntico comportamento por parte dos seus colaboradores, clientes ou fornecedores;
- e)Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis;
- f)Respeitar as normas de sinalização estabelecidas, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos;
- g)Não instalar ou utilizar máquinas, substâncias ou outros equipamentos, nem realizar atividades que possam interferir no funcionamento dos espaços individuais ou comuns e seus utentes, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde dos utentes;
- h)Não efetuar qualquer obra nos espaços individuais ou comuns sem autorização prévia da Entidade Gestora;
- i)Utilizar no estacionário da empresa o logótipo da incubadora, de acordo com o manual de identidade a entregar pela Entidade Gestora.
- 2 -É especialmente vedado aos utentes, sob pena de rescisão do contrato:
- a)Arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título alienar ou onerar espaço e/ou equipamentos a terceiros;
- b)Dar ao seu espaço uma utilização diferente da contratualmente estabelecida;
- c)Mudar a fechadura do espaço cedido ou criar cópias das chaves de acesso ao edifício, salvo com autorização expressa da Entidade Gestora;
- d)Ocupar, sem prévia autorização da Entidade Gestora, os espaços de circulação e de usos gerais do edifício, e/ou dificultar a livre circulação dos seus utentes;
- e)Violar ou permitir a violação das normas legais aplicáveis, do presente Regulamento e/ou de quaisquer outras determinações da Entidade Gestora;
- f)Praticar quaisquer atos ou adotar processos que prejudiquem a harmonia, ordem, disciplina e eficiência, ou tornem mais oneroso o funcionamento do edifício;
- g)Abandonar ou aparentemente abandonar o espaço.
Artigo 17.º — Obrigações dos utentes
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018