É vedado aos utentes ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato previsto no artigo 13.º do presente Regulamento, sem autorização da Entidade Gestora.
Artigo 21.º — Cessão de posição contratual
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018