A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados todos os regulamentos, posturas ou disposições municipais que versem sobre a matéria do presente Regulamento, nomeadamente os Capítulos VII e VIII do Código de Posturas Municipais aprovado pela Assembleia Municipal de Barrancos em 21-12-1995 e publicado no Diário da República em 17-01-1996.
Artigo 24.º — Revogação
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017