- 1 -O presente regulamento aplica-se a todo o território do Município de Barrancos, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
- 2 -Exceciona-se a aplicação do presente regulamento à circulação e permanência em espaço público de animais afetos ao transporte de índole e fruição turística, o qual será objeto de regulamentação específica.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017