- 1 -É proibido apascentar gado de qualquer espécie em espaço público.
- 2 -Só é permitido o apascentamento de gado em propriedade privada com autorização escrita do proprietário ou do arrendatário do prédio em causa.
- 3 -O apascentamento de animais em propriedades do domínio privado do Município carece de Licença, pagamento de taxas e fica sujeito aos condicionalismos que forem impostos pelos serviços municipais.
- 4 -É proibido ter em pastagens gado bravo ou arisco a menos de 50 m de distância dos caminhos e espaços públicos.
- 5 -O terreno que servir de apascentamento de animais tem que estar devidamente vedado, de forma a evitar a saída dos mesmos.
Artigo 7.º — Proibições e restrições
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017