- 1 -Sempre que o formulário não esteja devidamente preenchido ou assinado, e/ou não tenha sido entregue toda a documentação solicitada, o/a candidato/a será convidado a suprir essas faltas, no prazo máximo de 10 dias contados da data da receção da notificação para o efeito.
- 2 -Para apreciação do pedido, o Município de Alcochete pode exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas, ou esclarecimentos adicionais, por escrito ou mediante a realização de entrevista com o candidato.
- 3 -São automaticamente excluídas as candidaturas em que se verifique que:
- a)O pedido é ininteligível;
- b)O/A candidato/a não supriu as deficiências detetadas no formulário, não entregou os documentos solicitados, não prestou os esclarecimentos solicitados, não prestou os esclarecimentos necessários à apreciação do pedido dentro do prazo fixado, ou utilizou meios fraudulentos para obter os documentos apresentados;
- c)Foram prestadas falsas declarações ou foi omitida dolosamente informação relevante;
- d)O/A candidato/a e agregado familiar não reúnem cumulativamente as condições de acesso previstas no presente Regulamento;
- e)O número de pessoas que constitui o agregado familiar não se adequa à tipologia da(s) habitação(ões) disponível(eis).
- 4 -Os/As candidatos/as são notificados/as dos fundamentos da rejeição do pedido.
Artigo 15.º — Apreciação Liminar e Causas de Exclusão
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018