- 1 -A classificação e ordenação das candidaturas serão feitas de acordo com a soma da pontuação atribuída a cada uma delas, que compreende a ponderação dos critérios utilizados.
- 2 -A listagem com o posicionamento dos/as candidatos/as, após avaliação das candidaturas, é publicada por Edital, afixado nos lugares do costume e no sítio da Município de Alcochete, durante 10 dias úteis.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, os/as candidatos/as interessados/as dispõem do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
Artigo 18.º — Listagem Provisória de Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018