- 1 -A atribuição de habitação é efetuada ao/à candidato/a com a classificação mais elevada, nos termos definidos no presente Regulamento, em função da tipologia habitacional aplicável e dos fogos disponíveis.
- 2 -Os/As interessados/as serão notificados/as na pessoa do representante do agregado familiar através de carta registada para, no prazo de 15 dias úteis, apresentarem a documentação que for considerada necessária para a celebração do contrato de arrendamento.
- 3 -A notificação prevista no número anterior considera-se feita sempre que a comunicação seja efetuada oralmente na presença do representante ou de algum dos elementos que compõem o agregado familiar, registada em auto devidamente assinado pelo notificado e por técnico municipal com competência funcional para o ato.
- 4 -Da notificação deve constar:
- a)A identificação do representante do agregado familiar, que será o titular do contrato, bem como de todos os elementos que compõem o agregado familiar inscrito;
- b)A identificação do fogo habitacional, com a indicação da sua tipologia, localização e número de polícia;
- c)O montante da renda devida, bem como as condições e a forma para efetuar o seu pagamento;
- d)A minuta do contrato de arrendamento social a celebrar;
- e)A indicação de toda a documentação necessária à celebração do contrato.
- 5 -Decorrido o prazo referido no anterior número dois, sem que seja recebida a documentação solicitada, será enviada ao/à candidato/a, 2.ª via da notificação, por correio simples.
- 6 -Se os/as interessados/as regularmente notificados/as não derem cumprimento à notificação nos prazos previstos, considera-se a sua exclusão do concurso, dando-se início a procedimento de formalização de candidatura para o/a candidato/a seguinte na lista de classificação.
- 7 -Após entrega da documentação e verificação de que o/a candidato/a cumpre as condições estabelecidas neste Regulamento, o/a interessado/a é notificado/a da data em que será celebrado o contrato de arrendamento.
- 8 -Considera-se desistência do pedido de habitação a não comparência do/a candidato/a no ato de celebração do contrato ou quando o/a candidato/a notifique o Município de Alcochete expressamente nesse sentido, sendo substituído/a pelo/a sucessor/a na Lista de Classificação.
- 9 -A recusa infundada do fogo habitacional atribuído determinará a imediata exclusão do agregado, sendo substituído/a pelo/a sucessor/a na Lista de Classificação.
- 10 -A atribuição do direito ao arrendamento será formalizada por contrato escrito, assinado em duplicado, ficando um exemplar original em poder de cada uma das partes.
Artigo 20.º — Formalização da Atribuição
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018