Além da atualização anual da renda prevista no n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil, há lugar à revisão da renda nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro.
Artigo 27.º — Atualização e revisão da renda
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018