- 1 -Os detentores de animais que tenham sido recolhidos ou capturados pela Câmara Municipal, dispõem de oito dias para reclamar a sua posse.
- 2 -A reclamação da posse deve ser acompanhada dos documentos do animal que o identifiquem e comprovem a posse do detentor, designadamente o boletim sanitário, identificação eletrónica e, no caso dos canídeos, também o registo e licença emitida pela respetiva Junta de Freguesia.
- 3 -O animal só pode ser devolvido e entregue ao presumível dono ou detentor sob termo de responsabilidade, de que conste a sua identificação completa e após serem cumpridas as normas de profilaxia médico-sanitária em vigor e realizados os atos médicos, de natureza impreterível, necessários para assegurar as condições mínimas de bem-estar e de sobrevivência dos animais, com o pagamento das taxas que se mostrem devidas, nos termos da tabela anexa ao presente regulamento.
- 4 -A reclamação importa, ainda, o pagamento de todas as outras taxas a que houver lugar, nomeadamente pelo alojamento e alimentação do animal no CRO, nos termos da tabela anexa ao presente regulamento.
- 5 -Se o animal em causa tiver sido recolhido ou capturado por mais de uma vez, a taxa a pagar pela respetiva devolução é agravada.
Artigo 15.º — Detentores reclamantes
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017