- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As taxas previstas no artigo 19.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento.
ANEXO I
Taxas
- 1 -Aceitação de canídeos - 50,00(euro) por animal, até ao peso máximo de 25 quilogramas.
- 2 -Ao valor estabelecido no número anterior, acresce o valor de 1,25(euro) por cada quilograma que exceda o limite definido.
- 3 -Aceitação de gatídeos - 25,00(euro) por animal, até ao peso máximo de 3 quilogramas.
- 4 -Ao valor estabelecido no número anterior, acresce o valor de 1,25(euro) por cada quilograma que exceda o limite definido.
- 5 -Alojamento diário - 5,90(euro) por dia.
- 6 -Devolução de animal (artigo 15.º) - 25,00(euro)
- 7 -Devolução de animal (artigo 15.º, n.º 6) - 50,00(euro)
- 8 -Recolha domiciliária - 50,00(euro)
- 9 -Aceitação de animais provenientes de outros concelhos cujos municípios tenham celebrado acordo de parceria com o município de Ponta Delgada:
Canídeos - 50,00 (euro) por animal
Gatídeos - 25,00 (euro) por animal
ANEXO II
Fundamentação económica e financeira das taxas
Os valores de suporte para as taxas do CRO estimados para o custo de tratamento/permanência de um cão com peso médio de 25 kg, são os seguintes:
- 1 -Preço da diária do animal
- a)alimentação = 500 g alimento/dia x 0,325 (euro) (preço médio do kg de ração cão/cachorro) = 0.1625 (euro);
- b)custos de identificação, vacinação e desparasitação = 1.20 (euro);
- c)pessoal (1 funcionário/1h tratamento por animal) = (17,74 (euro) (valor diário) + 8,83 (euro) (seguro mensal)/6h = 3,023 (euro);
- d)custos de estrutura = 1,75 (euro);
Valor estimado da diária = 6,14 (euro)
- 2 -Preço de manutenção do animal no CRO por semana (que corresponde à aceitação do animal no CRO)
- a)alimentação = 500 g alimento x 0.325 (euro) x 8 dias = 1.3 (euro);
- b)custos médios de identificação, vacinação e desparasitação = 1.20 (euro);
- c)pessoal = 3,023 (euro) x 8 dias = 24,18 (euro);
- d)custos de estrutura/semana = 14,00 (euro);
- e)anestésicos = 6.50 (euro);
- f)eutásicos = 3.50 (euro);
- g)transporte e incineração cadáver = 7,5 (euro);
Valor estimado = 58,18 (euro)
- 3 -Taxa de recolha de animal ao domicílio, considerando um raio de 15 km de afastamento do CRO
- a)preço km = 0,36 (euro);
- b)distância percorrida (ida e volta) = 30 km;
- c)custos de manutenção pela semana de permanência no CRO = 58,18 (euro)
Valor estimado = 68.98 (euro) (~ 70 (euro).
310632865
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2017