- 1 -No prazo determinado no aviso de abertura do concurso, o Júri elabora as listas provisórias de candidatos admitidos ao sorteio e dos candidatos excluídos, indicando as causas de exclusão.
- 2 -Os candidatos, por sua vez, podem reclamar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas.
- 3 -O Júri analisa e dá resposta às reclamações, notificando o candidato da decisão.
- 4 -Aquando da publicação das listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos, para efeitos de concurso, é atribuído um número a cada concorrente e um número a cada habitação.
Artigo 12.º — Listas provisórias e definitivas de admissão ao sorteio
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018