- 1 -Será efetuado um sorteio para cada tipologia, em sessão pública e na presença do júri do concurso, resultando daí as respetivas listas de candidatos sorteados e suplentes.
- 2 -Os sorteados são notificados para, no prazo de 10 dias úteis, manifestarem o seu interesse na aceitação da habitação atribuída em sorteio.
Artigo 13.º — Sorteio
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018