O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com alínea g) do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e, ainda em conformidade com o disposto nas alíneas g), j) e k) do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019