- 1 -Os detentores de cães e gatos devem:
- a)Identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos nos termos da lei;
- b)Proceder ao registo dos animais de que são detentores na Junta de Freguesia da área da residência ou sede, nos termos do presente regulamento e da demais legislação em vigor aplicável;
- c)Comunicar, no prazo de cinco dias, à Junta de Freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal;
- d)Comunicar à Junta de Freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio de boletim sanitário;
- e)Entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à Junta de Freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo;
- f)Fazer prova junto da autoridade competente, quando introduza cão ou gato no território nacional, de que nessa data o animal já se encontrava identificado por método eletrónico e proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área da sua residência;
- g)Proceder à identificação e registo no prazo de 30 dias a contar da introdução em território nacional de cão ou gato, sempre que não se verifique a situação prevista na alínea anterior;
- h)Fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido;
- i)Comunicar à Junta de Freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local.
- 2 -O Serviço Veterinário Municipal deverá fornecer às Juntas de Freguesia da área de residência dos detentores a lista dos animais por si identificados até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que a identificação tiver sido efetuada.
Artigo 10.º — Obrigações dos Detentores dos animais identificados eletronicamente
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019