- 1 -Os detentores dos cães devem respeitar os sinais de interdição de caninos ou outros equipamentos de interdição, designadamente gradeamentos, que visam a preservação dos espaços em causa e utilização reservada aos humanos.
- 2 -Estão também interditos à circulação de cães os espaços relvados e parques infantis, os campos de futebol, ringues de patinagem, recintos desportivos e outros locais públicos devidamente identificados e publicitados.
- 3 -Poderá ser restringida a circulação dos cães nos parques, jardins e outras zonas verdes públicas do concelho de Esposende, a percursos pré-definidos e identificados com sinalética especial, nomeadamente, passeios, vias de circulação e passadiços.
- 4 -Nos percursos assinalados no número anterior, os cães podem circular com os meios de contenção previstos na legislação aplicável.
- 5 -Para além do estabelecido nos números anteriores do presente artigo, pode ser interdita de uma forma transitória, por razões de saúde pública ou saúde e bem-estar animal, a circulação de cães em zonas devidamente assinaladas.
Artigo 22.º — Espaços Interditos à Circulação de Cães
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019