O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado ao dever especial de o vigiar por forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.
Artigo 28.º — Dever especial de vigilância
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019