- 1 -O Serviço do Médico Veterinário Municipal publicitará no site do Município de Esposende, na Junta de Freguesia onde o animal foi encontrado, e na associação zoófila do concelho, a fotografia de cão ou gato recolhido em estado de abandono na via ou espaço público, com vista à sua identificação e devolução ao respetivo proprietário ou a facilitar a sua adoção.
- 2 -A fotografia referida no número anterior deve ser inserida nas 24 horas seguintes à recolha do animal e deve permanecer naquele site pelo menos durante os 10 dias subsequentes à sua captura.
- 3 -Passados 15 dias sobre a data da captura, o animal pode ser cedido para adoção nos termos do artigo 40.º
Artigo 34.º — Publicitação dos animais recolhidos
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019