- 1 -Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos pelos serviços competentes da Autarquia em viaturas adequadas para o efeito.
- 2 -Constitui um dever cívico de todos os cidadãos avisar o Serviço Veterinário Municipal da existência de cadáveres de animais na via ou no espaço público, designadamente em virtude de atropelamento.
Artigo 41.º — Recolha de cadáveres na via pública
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019