Sempre que se revele necessário à prossecução da saúde pública e do cumprimento da legislação aplicável, o Município de Esposende, através do Serviço Veterinário Municipal e dos Centros de Apoio Médico Veterinários (CAMVs) associados, poderá promover a sustentação de colónias de animais, tendo por base a esterilização dos mesmos.
Artigo 43.º — Controlo da população canina e felina
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019