- 1 -De acordo com as regras e Princípios legais aplicáveis, compete aos cidadãos em geral e, quanto ao âmbito de aplicação territorial do presente regulamento, aos residentes em Esposende em especial:
- a)Inibir-se de todos e quaisquer atos de violência contra os animais, considerando-se como tais os atos consistentes em se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou quaisquer lesões a um animal, sem necessidade.
- b)Socorrer os animais doentes, feridos ou em perigo.
- c)Inibir-se da prática de todos os atos consistentes em:
- i)Exigir a um animal, excetuando-se em situações de emergência, esforços que, em virtude da sua condição, ele seja notoriamente incapaz de realizar;
- ii)Adquirir ou dispor de um animal doente, fraco, ou envelhecido, que tenha vivido num ambiente doméstico ou numa instalação comercial/ industrial para qualquer fim que não seja o seu tratamento e recuperação ou, se for caso disso, a administração de uma morte condigna;
- iii)Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e proteção humanas;
- iv)Utilizar animais para fins didáticos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou atividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimento consideráveis;
- v)Utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros.
- 2 -As espécies de animais em perigo de extinção serão objeto de medidas de proteção específicas.
Artigo 6.º — Princípios Gerais de Proteção dos Animais
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019