Seguidamente o BLV de Alenquer encaminha os voluntários para a organização mais consentânea com as aptidões e preferências demonstradas pelo candidato, quanto ao exercício do voluntariado e com o perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o vai enquadrar.
Artigo 8.º — Encaminhamento
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009